Ourém terá que, definitivamente, pertencer à comunidade urbana do Médio Tejo. Os fundos comunitários a isso obrigam. A lei diz que um município não pode integrar duas estruturas associativas da mesma natureza e aponta para o fim das associações de municípios tal como as conhecemos, sendo substituídas pelas associações de fins gerais e associações de fins específicos. As associações de fins gerais organizar-se-ão de acordo com as NUT III e serão estas que contratualizarão com a administração central, a gestão dos fundos do QREN, entre outras competências.
Assim sendo, Ourém terá que, forçosamente, ser integrada no Médio Tejo.
A situação encontra-se em fase de transição mas Ourém passa a usufruir, desde já, de todos os serviços da comUrb do Médio Tejo.
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