Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado
A Câmara de Ourém é uma das 79 câmaras que se candidataram ao Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, que permite acelerar o pagamento de dívidas aos fornecedores e ficou a saber, na passada segunda-feira que é, também, de entre estas, uma das dez que não têm direito a este programa.
Porém a situação de Ourém e única e prende-se com o entendimento da lei que é feito quanto às datas de elegibilidade do Programa. Para as entidades analisadoras, a data em questão reporta a Junho. Nessa altura, Ourém não cumpria os requisitos. Para a Câmara a data a ter em conta deve ser Dezembro e aí havia elegibilidade porque a autarquia deixara de estar em situação de endividamento. O assunto está a ser reanalisado na DGAL – Direcção Geral das Autarquias Locais
leia tudo na edição impressa, na próxima sexta-feira, 20 de Fevereiro
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