11 janeiro 2007

Fim da competência territorial das conservatórias de registo comercial

Desde 1 de Janeiro de 2007 que deixou de existir competência territorial nas conservatórias de registo comercial, concretizando-se assim mais uma medida do Ministério da Justiça prevista no SIMPLEX 2006.
Com esta medida, os cidadãos e as empresas passam a poder escolher livremen-te qualquer uma das 307 conservatórias do registo comercial, podendo optar por aquela que presta o melhor serviço, com melhor qualidade, de forma mais rápida e com melhor atendimento, independentemente da localização da sede da sociedade em causa.
Foi, deste modo, consagrado o princípio da soberania do utente, que passa a poder intervir activamente no processo de selecção da conservatória.
Antes, a localização da sede da sociedade determinava qual a única conservatória competente para a prática dos actos de registo comercial.
Por esse motivo, se a conservatória competente estivesse atrasada, o utente tinha de se sujeitar a esse facto.
Actualmente, são praticados cerca de 1.000.000 de actos por ano nas conservatórias de registo comercial, incluindo registos de constituições de sociedades comerciais, registos de alterações de estatutos de sociedades comerciais, registos de aumentos de capital social, registos de alterações de gerentes e administradores, pedidos de certidões, que passam assim a poder ser praticados em qualquer um dos 307 balcões do registo comercial.

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