21 dezembro 2007

Fátima de fora

O Conselho de ministros de 12 de Dezembro aprovou o regime jurídico das áreas regionais de turismo. Assim, foram criadas cinco áreas regionais de turismo, correspondentes às NUTS II: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
O decreto-lei refere ainda que haverá uma aposta prioritárias noutras cinco zonas do país com potencial turístico - Alqueva, Litoral Alentejano, Região Oeste e Douro. Além disso, Lisboa e Porto mantêm a sua autonomia para promoção destas duas regiões.


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