11 julho 2008

Período Crítico de Incêndios em vigor

Está em vigor, até 15 de Outubro, o período crítico de incêndios, uma definição legal que impõe determinadas regras com a finalidade de limitar o risco de incêndios.
Assim, e até final do período crítico, é proibido fazer qualquer tipo de fogo -incluindo fumar - no interior dos espaços florestais e nas vias que os delimitam ou atravessam, fazer queima de sobrantes, fazer queimadas, fazer fogo controlado, lançar balões de mecha acesa e usar máquinas sem o devido equipamento (extintor, tapa chamas, etc.).
É obrigatório limpar os matos num raio de 50 metros de todas as instalações humanas, equipar máquinas agrícolas com um ou dois extintores de 6kg, manter aceiros ou corta-fogos limpos de matos e de produtos de exploração florestal e resguardar devidamente fendas, poços e fossas.
As coimas para infracção atingem sessenta mil euros.
Qualquer esclarecimento pode ser solicitado junto do Serviço Municipal de Protecção Civil, a funcionar nos serviços técnicos da autarquia, junto ao Centro de Negócios.
Em caso de incêndio use o número nacional de socorro: 117.

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