Desde 1 de Outubro, os Governos Civis passaram a:
- Guardar e a devolver os documentos apreendidos (título de condução, livrete, título de registo de propriedade, certificado de matrícula) ao abrigo do artigo 173.º do Código da Estrada;
- Receber e a guardar os títulos de condução ou os documentos de identificação de veículo para cumprimento de sanção acessória de inibição de conduzir ou apreensão de veículo;
- Registar o cumprimento da sanção acessória e a emitir o auto de entrega de documento;
- Receber e a registar defesa, pedidos de pagamento da coima em prestações ou dilação do prazo de pagamento e impugnações judiciais que, após registo, são reencaminhados à ANSR para apreciação, no âmbito dos respectivos processos de contra-ordenação.
Nestas circunstâncias, todos os cidadãos poderão dirigir-se aos Governos Civis dos distritos onde residem, onde passarão a ser tratados todos os assuntos relacionados com as matérias acima identificadas.
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