08 março 2007
PSP em Ourém, GNR em Fátima
Quanto ao que foi dito pelo responsável do Comando Distrital de Santarém da PSP, superintendente Levy Correia, os desenvolvimentos que se seguiram vieram tirar actualidade às suas palavras. As incertezas tornaram-se certezas na passada sexta-feira, quando ficou a saber-se que, afinal a PSP vai ficar em Ourém, saindo de Fátima que ficará sob a jurisdição da GNR. Esta é a novidade que vem levantar muitas dúvidas.
A GNR continua sediada em Ourém?
O que acontece à esquadra de Fátima?
A PSP de Ourém continua nas mesmas instalações sem o mínimo de condições?
A área de acção da PSP de Ourém mantém-se como actualmente ou vai haver a tal alteração de que se falava, aumentando a sua área de intervenção?
E o que acontece aos agentes de Fátima? Vêm reforçar Ourém, caso aumente a sua área de intervenção? Se assim for, serão «encafuados» nas actuais instalações?
E a GNR, vai manter o número de efectivos ou vão ser aumentados?
Para já parece não haver respostas. Sabe-se apenas que o comando nacional tem um prazo de cerca de um mês para apresentar a proposta de dispositivo. A esperança, em Ourém, reside na possibilidade de o concelho vir a contar com um destacamento sediado em Ourém e com um posto em Fátima que funcionaria nas instalações da actual PSP. Mas tudo isto não passa de suposições e, sobretudo, de esperança. O NO tentou contactar os responsáveis da GNR. O comandante do destacamento encontra-se de férias e ainda não tem conhecimento oficial do que está a passar-se. Do comando distrital dizem-nos que neste momento não há certezas e que é preciso aguardar pela proposta que deverá surgir, sensivelmente dentro de 30 a 40 dias.
Mas é de lá que nos apelam também à única certeza que afirmam ter: seja qual for a força da ordem que fique em seja qualquer que seja a área, as populações estarão sempre salvaguardadas.
A Resolução do Conselho de Ministros
O NO teve acesso à resolução do Conselho de Ministros da passada quinta-feira, dia 1, que, em anexo, coloca a freguesia de Fátima, na sua totalidade, na área de intervenção da GNR.
Esta Resolução aprova as opções fundamentais do sistema integrado de segurança interna e nela o Governo vem estabelecer as orientações para a reforma do Sistema de Segurança Interna, tendo como base um conceito estratégico de segurança que é considerado «o mais adequado ao tempo actual, capaz de integrar, por um lado, a acção de prevenção e a resposta necessária e, por outro lado, enfrentar os riscos resultantes da criminalidade e da nova ameaça do terrorismo internacional, bem como dos riscos naturais, tecnológicos ou de outra natureza que também impendem sobre a sociedade portuguesa».
O SISI
Nos termos desta reforma, será criado um Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI), que visa «optimizar e projectar, de forma planeada, as capacidades operacionais dos vários sistemas, entidades, órgãos e serviços cuja a actividade seja relevante para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas».
Pretende-se, assim, «criar uma arquitectura adequada à prevenção, contenção e resposta ao espectro actual de ameaças e riscos, assente num conceito interdisciplinar de segurança interna, que abrange a participação das regiões autónomas, das autarquias locais e da sociedade com vista a alcançar a coesão nacional para segurança da República Portuguesa».
O SISI «continuará a assentar na manutenção de uma força de segurança de natureza militar, uma força de segurança de natureza civil, uma polícia judiciária centrada na criminalidade mais complexa e, dada a relevância crescente do fenómeno migratório, um serviço especializado de imigração e fronteiras».
Será liderado por um Secretário-Geral, que coordenará a acção das forças e serviços de segurança e que poderá assumir, em determinadas situações, a direcção, o comando e o controlo dessas forças tendo também responsabilidades executivas na organização de serviços comuns, como é o caso do Sistema Integrado de Redes de Emergências e Segurança de Portugal (SIRESP) e da Central de Emergências 112.
Esta Resolução determina ainda a criação de um Conselho Superior de Investigação Criminal, presidido pelo Primeiro-Ministro, do qual fazem parte os Ministros da Justiça e da Administração Interna, o Procurador-Geral da República e os responsáveis máximos de todos os órgãos de polícia criminal.
Esta Resolução aprova igualmente as opções fundamentais da reforma da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública
A reforma preconizada nesta Resolução tem como objectivos: «a adequada articulação das áreas de responsabilidade da GNR e da PSP; a racionalização das Forças de Segurança, e o aumento do investimento nas instalações e equipamentos das Forças de Segurança, estabelecendo uma programação de base plurianual».
Pretende-se, assim, «combater as ambiguidades e sobreposições na definição de responsabilidades, bem como racionalizar a estrutura e a gestão dos meios necessários ao exercício de funções destas forças de segurança».
Deste modo, visa-se «melhorar a acessibilidade e proximidade das forças de segurança aos cidadãos, garantindo a sua presença nos locais onde são mais requeridas, reforçando a visibilidade e valorizando o seu potencial de prevenção e de combate à criminalidade».
Noutra vertente, pretende-se «melhorar as condições de funcionamento das forças de segurança, reparando ou reinstalando as subunidades policiais degradadas e reforçando a sua capacidade de intervenção, através de mais e melhores meios e equipamentos e do recurso sistemático a novas tecnologias de informação e comunicação».
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