ARESP elucida empresários sobre estabelecimentos
Na sessão de abertura, o presidente da Câmara Municipal de Ourém lamentou que não sejam valorizados os produtos locais e regionais, nos restaurantes e estabelecimentos de restauração. A posição assumida deve-se ao facto das directivas comunitárias, transpostas para a restauração não terem em conta os produtos artesanais.
O autarca voltou a criticar – já em muitos outros momentos tem feito a mesma alusão – o despejo de óleo de fritar, na ilha ecológica, uma situação, identificada em Fátima.
Ciente que o público é cada vez mais exigente, David Catarino frisou a necessidade de "melhorar as condições de serviço" aos clientes. Para que os que visitam Fátima levem dos restaurantes e serviços de restauração uma boa imagem.
Catarino assinalou ainda a disponibilidade da autarquia para promover "acções de formação" de modo a "contribuir para a formação dos profissionais".
A nova legislação ainda não está em vigor mas promete agilizar o processo de licenciamento e abertura de negócios ligados à restauração. Perante uma grande plateia e atenta, Ana Jacinto, secretária-geral adjunta da ARESP – Associação da Restauração e Similares de Portugal explicou as grandes diferenças que os empresários vão encontrar no caso de licenciamento de um estabelecimento comercial.
Uma das alterações mais visíveis é que deixa de ser necessário esperar pela licença da autarquia. Desde que, entreguem um conjunto de documentos comprovativos da conclusão das obras e respectivo equipamento bem como o parecer dos vários técnicos responsáveis pelos projectos das especialidades de que tudo está em conformidade.
Até agora, o que acontecia é que "o proprietário não pode esperar pela vistoria da Câmara e abre sem a bendita vistoria". No entanto, "deveria ficar de portas fechadas à espera da licença", reconhece a jurista assinalando que há estabelecimentos em Lisboa "há dez anos sem vistoria".
Ainda sem indicação de quando entrará em vigor, será possível a "abertura do estabelecimento, independente da realização da vistoria" referente ao licenciamento da actividade.
A partir de agora, depois da obra pronta "não será pedida licença, a não ser que o estabelecimento seja de restauração e bebidas". O promotor, poderá, abrir o estabelecimento ao público, assumindo o promotor a responsabilidade. Ou seja, o empresário deixa passar o período para a vistoria e, se a vistoria não for feita num determinado prazo, entrega na autarquia toda a documentação comprovativa da conclusão das obras e argumentando que cumpriu todos os requisitos e, portanto "vou abrir". Logo – realçou – a importância de ter técnicos cumpridores.
A documentação a ser entregue na autarquia, para licenciamento, com conhecimento à DGAE – Direcção Geral das Actividades Económicas deve incluir os pareceres positivos do director técnico, dos projectos de especialidade bem como projectos de acessos para deficientes e o auto de vistoria da obra com parecer favorável. No caso de ter havido condicionantes, devem ainda ser apresentadas as correcções efectuadas.
A técnica realçou ainda a importância de ser fornecidos os elementos todos, verdadeiros e fundamentados pois "caso se venha a verificar desconformidade na obra/projecto todos são responsabilizados" dos técnicos ao promotor.
Incluídos nestes novos procedimentos, estão "simples modificações" nas instalações. Quanto às obras, estas "continuam a ser licenciadas pela autarquia" e continua a ter de "fazer consultas externas a bombeiros, direcções regionais, governos civis bem como outros organismos.
Quanto aos governos civis, a ARESP tentou eliminar esta consulta porque eles "têm competências de ordem pública e eles não sabem se vai ser afectada ou não. Mas os lobbys eram grandes e manteve-se", assinalou.
Com a nova legislação, todos os estabelecimentos têm um prazo de 120 dias para comunicar a abertura ou funcionamento.
As roulottes bem como as quintas que sirvam banquetes vão ter de ter licença para o efeito. No caso das roulottes, este licenciamento segue as mesmas regras que os estabelecimentos de restauração e bebidas. Em termos práticos "ou não podem confeccionar ou se confeccionarem, têm de ter condições", assinalou.
Com o novo regime em vigor, cuja data ainda não foi avançada, todas as questões relacionadas com o livro de reclamações é da responsabilidade da ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e não responsabilidade da autarquia.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) disponibilizou recentemente no seu site - http://www.asae.pt/ - a Grelha de Avaliação utilizada nas suas Acções Inspectivas a Estabelecimentos de Restauração e Bebidas.
A ficha de 30 páginas encontra-se disponível na página da Internet e refere os procedimentos que as equipas verificam aquando de uma acção fiscalizadora. Foi apresentada a uma plateia de mais de 300 empresários e promotores na área da restauração e bebidas. António Nunes, da ASAE, referiu-se à falta de condições de higiene sanitárias visíveis em muitos estabelecimentos aconselhando ainda a ter cuidado dado que têm encontrado produtos no limite da validade.
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